LEIS MUNICIPAIS DE INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SÃO CUMPRIDAS
Em dezembro do ano passado foram sancionadas pelo prefeito de Macapá duas leis municipais que visam prevenir a prática de crimes contra a pessoa e ao patrimônio.
A primeira trata-se da Lei nº 1750/2009 – PMM que proíbe o ingresso nos estabelecimentos comerciais públicos e particulares de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. Na justificativa, o vereador Marcelo Dias, autor do projeto, argumenta que boa parte dos assaltos na cidade são praticados por pessoas que escondem a identidade, especialmente fazendo-se passar por motoqueiros. Os donos de estabelecimentos deverão fixar placa no local fazendo menção à nova Lei. Aos que descumprirem haverá pagamento de multa, a ser estabelecida pela PMM por decreto de regulamentação.
Para o Delegado Titular da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio – DECCP, Alan Moutinho, a ideia é excelente e bem vinda, embora veja dificuldades no seu cumprimento em razão da fiscalização e possíveis argumentos quanto a sua inconstitucionalidade. Ressalta, no entanto, que a contribuição do legislativo é relevante: “nossa experiência aqui na DECCP nos mostra que muitos dos roubos à mão armada são de fato praticados por pessoas que usam o capacete, e isso dificulta a identificação, visualmente pelas vítimas, e até mesmo nos locais que têm circuito interno”, disse.
A outra Lei nº1754/2009 – PMM dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e câmaras de vídeo e atendimento reservado nos caixas das agências bancárias e postos de atendimento. No parágrafo 1º, a Lei disciplina que o local onde os clientes ficam aguardando para fazer qualquer movimentação bancária deve ser protegido por vidro opaco, de forma que não haja contato visual. Sobre a segurança externa, a Lei obriga instalação de no mínimo três câmeras filmando a entrada e saída de pessoas. O monitoramento deve ocorrer 24 horas e as imagens salvas em lugar seguro, ficando disponível por um ano para as autoridades, especialmente policiais.
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